quarta-feira, 15 de abril de 2009

A Sociedade Acéfala

Texto do meu pai

KRAMER, Ernesto: "Introdução ao Pensamento Social", 2001, Edições Eletrônicas Universo Separado.

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A idéia é que cada e todo tipo de grupo que com-põe a comunidade política é autônomo e indepen-dente, sendo garantido o respeito dos indivíduos pelos direitos dos outros.

As rixas entre os humanos têm sido solucionadas pelas formas adotadas para garantir esses direitos.

Diferentes formas de admissão fazem os critérios para a distribuição das funções políticas.

As pessoas, organizadas em conjuntos ou associações com filiação voluntária, compartilham entre si os serviços públicos. A autoridade para a distribuição destes trabalhos entre os diferentes conjuntos, que poderíamos também chamar de Comitês ou Comissões, e a convocação para realizá-los, é dada a assembléias populares.

A entrega de tarefas específicas a indivíduos responsáveis, a comissões ou comitês, depende da envergadura e/ou complexidade do trabalho precisado pela comunidade.

Responsáveis pela direção e execução de tarefas pontuais são nomeados pela livre escolha de seus companheiros e confirmados pela assembléia. Esta última também os controla, cobra deles a efetiva-ção dos encargos, e os controla diretamente ou por meio de pessoas designadas especificamente para esta tarefa.

Os litígios seriam solucionados por acordos. Es-tes poderiam ser supervisionados por um Conselho, nos casos que tivessem solução mais dificultosa.

Diferentes tipos de conselhos podem coexistir, para debater questões de interesse público, ações de indivíduos que infringem regulações sociais [leis] estabelecidas, desrespeitem direitos ou não cumpram obrigações reconhecidas.

Critérios para distribuir funções políticas, para organizar a vida pública, são de exclusiva responsabilidade do ‘todo social’, o qual se expressa por meio de assembléias populares. Pelo tanto, estes critérios são considerados mutáveis; podem mudar segundo o interesse social, mas não por in-teresses individuais ou de grupos minoritários.

Membros de Conselhos são escolhidos por qualida-des de sabedoria e habilidade de negociação, mas não contam com autoridade para dar decisão obri-gatória em questões de litígio.

Porta-vozes dos diferentes conjuntos, escolhidos pelos membros dos conjuntos como seus represen-tantes, desempenham papel importante nos debates. Embora suas opiniões tenham importância no ‘teatro social’, o cargo não confere qualquer autoridade nem privilégio ao seu ocupante. Elas são pessoas que seriam consideradas obrigadas a participar de qualquer debate público, quer que o assunto lhes seja de particular interesse ou não.

Os porta-vozes teriam também a obrigação recíproca de informar a seus representados sobre os as-suntos tratados nas reuniões nas que participarem.

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